
Sessão 9: PELA PRORROGAÇÃO DA SESSÃO
Celebrada em Bolonha, no vigésimo primeiro dia do mês de abril, MDXLVII.
Este sagrado e santo, ecuménico e geral Sínodo, que ultimamente esteve reunido na cidade de Trento, e agora está legalmente reunido no Espírito Santo em Bolonha, presidindo nele os mesmos reverendíssimos Senhores Giammaria del Monte, bispo de Palestrina, e Marcelo, do título da Santa Cruz em Jerusalém, sacerdote, cardeais da santa Igreja Romana, e Legados apostólicos a latere, em nome do nosso santíssimo Pai em Cristo, e Senhor, Paulo III, pela providência de Deus, Papa; considerando que, no décimo primeiro dia do mês de março do presente ano, numa Sessão geral e pública celebrada na referida cidade de Trento, no lugar habitual, observadas todas as formalidades da maneira habitual; (o Sínodo), por causas então prementes, urgentes e legítimas, e com a interposição também da autoridade da santa Sé Apostólica, especialmente também concedida aos referidos reverendíssimos Presidentes, decretou e ordenou que o Concílio fosse transferido, como o transferiu, daquele lugar para esta cidade, e da mesma forma que a Sessão, indicada ali para este vigésimo primeiro dia de abril, para que os Cânones referentes às matérias dos Sacramentos e da Reforma, sobre os quais pretendia tratar, pudessem ser estabelecidos e promulgados, deveria ser celebrada nesta cidade de Bolonha; e considerando que alguns dos Padres que costumam estar presentes neste Concílio, estando alguns ocupados nas suas próprias Igrejas durante estes últimos dias da grande semana (da Quaresma), e da solenidade Pascal, e outros também detidos por outros impedimentos, ainda não chegaram aqui, mas que, no entanto, espera-se que em breve estarão presentes; e que, por esta causa, aconteceu que as referidas matérias dos Sacramentos e da Reforma não puderam ser examinadas e discutidas numa assembleia de prelados tão numerosa quanto o santo Sínodo desejava: por isso, para que todas as coisas sejam feitas com madura deliberação, com a devida dignidade e gravidade, (o Sínodo) resolveu, e resolve, que é bom, oportuno e conveniente que a referida Sessão, que, como foi dito, deveria ter sido celebrada neste dia, seja adiada e prorrogada, como agora é adiada e prorrogada, para a quinta-feira dentro da próxima oitava de Pentecostes, para a expedição das matérias supracitadas; dia que considerou, e considera, ser o mais oportuno para os negócios a serem tratados, e o mais conveniente especialmente para os Padres que estão ausentes; acrescentando, contudo, que este santo Sínodo pode e deve, mesmo numa congregação privada, limitar e abreviar o referido prazo, à Sua vontade e prazer, conforme julgar conveniente para os negócios do Concílio. À luz destas considerações, é essencial refletir sobre o significado desta reunião dentro do contexto mais amplo do visão geral histórica do concílio de trento. As decisões tomadas aqui são fundamentais não apenas para a evolução da doutrina da igreja, mas também para a unificação das práticas cristãs em meio aos desafios da Reforma. Portanto, o Sínodo permanece comprometido em promover um ambiente propício ao diálogo significativo e à robusta investigação teológica entre todos os prelados reunidos.
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