
Sessão 4: SOBRE AS ESCRITURAS CANÓNICAS

PRIMEIRO DECRETO
Celebrado no oitavo dia do mês de abril, no ano de 1546.
O sagrado e santo, ecuménico e geral Concílio de Trento, legitimamente reunido no Espírito Santo, presidido pelos mesmos três legados da Sé Apostólica, tendo sempre em vista que, removidos os erros, a própria pureza do Evangelho seja preservada na Igreja; o qual (Evangelho), prometido antes pelos profetas nas santas Escrituras, nosso Senhor Jesus Cristo, Filho de Deus, promulgou primeiro com a Sua própria boca, e depois ordenou que fosse pregado pelos Seus Apóstolos a toda criatura, como fonte de toda verdade salvífica e disciplina moral; e vendo claramente que esta verdade e disciplina estão contidas nos livros escritos e nas tradições não escritas que, recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo, ou dos próprios Apóstolos, sob a inspiração do Espírito Santo, chegaram até nós, transmitidas como que de mão em mão; (o Concílio), seguindo os exemplos dos Padres ortodoxos, recebe e venera com igual afeto de piedade e reverência todos os livros tanto do Antigo quanto do Novo Testamento – vendo que um só Deus é o autor de ambos – bem como as referidas tradições, tanto as que pertencem à fé quanto aos costumes, como tendo sido ditadas, ou pela própria palavra de Cristo, ou pelo Espírito Santo, e preservadas na Igreja Católica por sucessão contínua.
E julgou conveniente que uma lista dos livros sagrados fosse inserida neste decreto, para que não surja dúvida na mente de ninguém sobre quais são os livros recebidos por este Concílio. Eles são os listados abaixo: do Antigo Testamento: os cinco livros de Moisés, a saber, Génesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronómio; Josué, Juízes, Rute, quatro livros dos Reis, dois de Paralipómenos, o primeiro livro de Esdras e o segundo que é intitulado Neemias; Tobias, Judite, Ester, Job, o Saltério de David, consistindo em cento e cinquenta salmos; os Provérbios, Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico, Isaías, Jeremias, com Baruc; Ezequiel, Daniel; os doze profetas menores, a saber, Oseias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miqueias, Naum, Habacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; dois livros dos Macabeus, o primeiro e o segundo.
Do Novo Testamento: os quatro Evangelhos, segundo Mateus, Marcos, Lucas e João; os Atos dos Apóstolos escritos por Lucas, o Evangelista; catorze epístolas de Paulo, o apóstolo, (uma) aos Romanos, duas aos Coríntios, (uma) aos Gálatas, aos Efésios, aos Filipenses, aos Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, (uma) a Tito, a Filémon, aos Hebreus; duas de Pedro, o apóstolo, três de João, o apóstolo, uma do apóstolo Tiago, uma de Judas, o apóstolo, e o Apocalipse de João, o apóstolo. Mas se alguém não receber, como sagrados e canónicos, os referidos livros na sua totalidade com todas as suas partes, como têm sido lidos na Igreja Católica e como estão contidos na antiga edição da Vulgata Latina; e consciente e deliberadamente desprezar as tradições supracitadas; seja anátema.
Que todos, portanto, compreendam em que ordem e de que maneira o referido Concílio, após ter lançado o fundamento da Confissão de fé, procederá, e que testemunhos e autoridades usará principalmente para confirmar dogmas e restaurar a moral na Igreja. É essencial reconhecer a profunda influência dos concílios históricos, tais como o concílio de trento sessão ix, que enfatizou a necessidade de uma articulação clara da fé e do comportamento ético dentro da Igreja. Este Concílio recorrerá meticulosamente a tais textos fundamentais e precedentes para orientar os seus procedimentos. Através de um exame cuidadoso da sagrada escritura e dos ensinamentos dos Padres da Igreja, visará promover a unidade e reforçar a integridade moral entre os seus membros. Esta compreensão é crucial para os fiéis, uma vez que o Concílio visa iluminar o caminho da doutrina e da ética dentro da comunidade. Como delineado na visão geral da sessão vi do concílio de trento, o Concílio recorrerá à riqueza da escritura e da tradição, garantindo que as suas declarações ressoem com os ensinamentos da Igreja primitiva. Ao fazê-lo, procura promover um compromisso renovado com os princípios que regem a vida e a prática cristãs. É essencial reconhecer o contexto histórico em que estas discussões ocorrem, particularmente as decisões tomadas durante a concílio de trento sessão sete. Esta sessão serve como uma referência fundamental, afirmando a necessidade da tradição ao lado da escritura na orientação dos ensinamentos da Igreja. Ao rever diligentemente estes testemunhos, o Concílio visa enriquecer a base doutrinária e reforçar a conduta ética dentro da comunidade de fiéis. Esta clareza ajudará os fiéis a compreender os compromissos teológicos defendidos pelo Concílio. À medida que se aprofundam nos princípios fundamentais delineados na visão geral da sessão 25 do concílio de trento, torna-se essencial reconhecer a importância de alinhar tanto a doutrina quanto a prática dentro da Igreja. Ao fazê-lo, o Concílio visa promover uma renovação espiritual mais profunda entre os seus membros. O Concílio basear-se-á fortemente nos ensinamentos estabelecidos em concílios históricos, enfatizando particularmente as resoluções da sessão cinco do concílio de trento. Ao referenciar estes documentos fundamentais, o Concílio visa fornecer uma estrutura robusta tanto para a doutrina quanto para a conduta ética dentro da Igreja. Além disso, incentivará um retorno aos princípios fundamentais da fé que foram mantidos ao longo dos séculos, promovendo a unidade e a clareza entre os fiéis.

SOBRE A EDIÇÃO E O USO DOS LIVROS SAGRADOS
SEGUNDO DECRETO
Celebrado no oitavo dia do mês de abril, no ano de 1546.
Além disso, o mesmo sagrado e santo Concílio, considerando que não pouca utilidade pode advir à Igreja de Deus se for tornado público qual, de todas as edições latinas agora em circulação dos livros sagrados, deve ser tida como autêntica, ordena e declara que a referida antiga e vulgata edição, que pelo uso prolongado de tantos anos foi aprovada na Igreja, seja, em lições públicas, disputas, sermões e exposições, tida como autêntica; e que ninguém ouse ou presuma rejeitá-la sob qualquer pretexto.
Além disso, a fim de refrear espíritos petulantes, decreta que ninguém, confiando na sua própria habilidade, deve, em questões de fé e de moral pertencentes à edificação da doutrina cristã, distorcer a sagrada Escritura para os seus próprios sentidos, presumindo interpretar a referida sagrada Escritura contrariamente ao sentido que a santa mãe Igreja – a quem cabe julgar o verdadeiro sentido e interpretação das santas Escrituras – tem mantido e mantém; ou mesmo contrariamente ao consenso unânime dos Padres; ainda que tais interpretações nunca tenham sido destinadas a ser publicadas em qualquer momento. Os infratores serão denunciados pelos seus Ordinários e punidos com as penas estabelecidas por lei.
E desejando, como é justo, impor uma restrição, nesta matéria, também aos impressores, que agora sem restrição – pensando, isto é, que tudo o que lhes agrada lhes é permitido – imprimem, sem a licença dos superiores eclesiásticos, os referidos livros da sagrada Escritura, e as notas e comentários sobre eles de todas as pessoas indiferentemente, com a imprensa muitas vezes sem nome, muitas vezes até fictícia, e o que é ainda mais grave, sem o nome do autor; e também mantêm para venda indiscriminada livros deste tipo impressos noutro lugar; (este Concílio) ordena e decreta que, doravante, a sagrada Escritura, e especialmente a referida antiga e vulgata edição, seja impressa da maneira mais correta possível; e que não será lícito a ninguém imprimir, ou causar a impressão de quaisquer livros, sobre assuntos sagrados, sem o nome do autor; nem vendê-los no futuro, ou mesmo mantê-los, a menos que tenham sido primeiro examinados e aprovados pelo Ordinário; sob pena de anátema e multa imposta num cânone do último Concílio de Latrão: e, se forem Regulares, além deste exame e aprovação, serão obrigados a obter uma licença também dos seus próprios superiores, que terão examinado os livros de acordo com a forma dos seus próprios estatutos. Quanto àqueles que os emprestam ou fazem circular em manuscrito, sem que tenham sido primeiro examinados e aprovados, estarão sujeitos às mesmas penalidades que os impressores: e aqueles que os tiverem em sua posse ou os lerem, deverão, a menos que descubram os autores, ser eles próprios considerados como os autores. E a referida aprovação de livros deste tipo será dada por escrito; e para este fim aparecerá autenticamente no início do livro, quer o livro seja escrito ou impresso; e tudo isto, isto é, tanto a aprovação quanto o exame, será feito gratuitamente, para que o que deve ser aprovado, seja aprovado, e o que deve ser condenado, seja condenado.
Além do acima exposto, desejando reprimir aquela temeridade pela qual as palavras e sentenças da sagrada Escritura são voltadas e distorcidas para todos os tipos de usos profanos, a saber, para coisas escabrosas, fabulosas, vãs, para lisonjas, detrações, superstições, encantamentos ímpios e diabólicos, feitiçarias e libelos difamatórios; (o Concílio) ordena e prescreve, para a eliminação deste tipo de irreverência e desprezo, e para que ninguém ouse doravante de qualquer forma aplicar as palavras da sagrada Escritura a estes e outros propósitos semelhantes; que todos os homens desta descrição, profanadores e violadores da palavra de Deus, sejam pelos bispos contidos pelas penas da lei e outras da sua própria nomeação.

INDICAÇÃO DA PRÓXIMA SESSÃO
Da mesma forma, este sagrado e santo Concílio resolve e decreta que a próxima Sessão seja realizada e celebrada na quinta-feira após a próxima festa sagrada de Pentecostes.
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