História Cristã: O Concílio de Trento na íntegra: Sessão XVIII (18)




  • O Sínodo de Trento visa restaurar a pureza da fé católica e abordar a ascensão de livros prejudiciais e opiniões conflitantes.
  • Convida todas as pessoas, independentemente das suas convicções, a participar nos debates do Conselho para a paz e a reconciliação.
  • Um salvo-conduto é concedido a todos os cidadãos alemães e outros para discutir assuntos no Conselho sem medo de punição em relação a ações passadas.
  • O Sínodo estende este salvo-conduto a outras nações que têm crenças diferentes, assegurando o diálogo aberto e a unidade na fé.
Esta entrada é a parte 20 de 27 da série O Concílio de Trento na íntegra

Sessão 18: À escolha dos livros; E POR CONVITE A TODOS OS HOMENS SOBRE A FÉ PÚBLICA AO CONSELHO

Sendo o segundo sob o Soberano Pontífice, Pio IV, celebrado no vigésimo sexto dia de fevereiro, MDLXII.

O sagrado e santo Sínodo de Trento, ecuménico e geral, legitimamente reunido no Espírito Santo, presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, não confiando na força humana, mas apoiando-se no auxílio e assistência de nosso Senhor Jesus Cristo, que prometeu dar à sua Igreja uma boca e sabedoria, tem especialmente em vista restaurar longamente à sua pureza e esplendor nativos, a doutrina da fé católica, que é em muitos lugares contaminada e obscurecida pelas opiniões conflitantes de muitos que diferem uns dos outros; para trazer de volta, a um melhor método de vida, os modos que se divagaram do uso antigo; e converter o coração dos pais aos filhos, e o coração dos filhos aos pais. Considerando que, então, em primeiro lugar, notou que o número de livros suspeitos e perniciosos, em que uma doutrina impura está contida, e é disseminada por toda parte, aumentou nestes dias além da medida, o que, na verdade, tem sido a causa que muitas censuras têm sido, por um zelo piedoso, publicado em diversas províncias, e especialmente na bela cidade de Roma, - e ainda que nenhum remédio salutar recorreu contra uma desordem tão grande e perniciosa; Pensou bem que os Padres especialmente escolhidos para esta investigação, devessem considerar cuidadosamente o que deve ser feito em matéria de censuras e livros, e também, no devido tempo, relatar sobre isso a este santo Sínodo; A fim de que possa mais facilmente separar as várias e estranhas doutrinas, como berbigão do trigo da verdade cristã, e possa mais convenientemente deliberar e determinar, a respeito disso, o que parecer melhor adaptado para remover escrúpulos das mentes de muitos, e para acabar com várias causas de queixa.

E o Sínodo deseja que tudo isso chegue ao conhecimento de todas as pessoas, qualquer que seja, como por este presente decreto Ele fá-los saber disso; A fim de que, se alguém pode pensar-se de alguma forma preocupado, quer nesta questão de livros e censuras, ou nas outras coisas que Ele declarou de antemão devem ser tratados neste Conselho Geral, ele não pode duvidar, mas que ele será gentilmente ouvido pelo Santo Sínodo. E, na medida em que este santo Sínodo sinceramente deseja, e sinceramente suplica a Deus pelas coisas que são para a paz da Igreja, (1) que todos nós, reconhecendo a nossa mãe comum na terra, que não pode esquecer os filhos do seu ventre, (y) com uma boca pode glorificar o Bacalhau, e o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, (z) Ele convida e exorta, pelas entranhas da misericórdia do nosso mesmo Deus e Senhor, todos os que não têm comunhão com a gente, para a concórdia e reconciliação, e para vir a este santo Sínodo; Abraçar a caridade, que é o laço da perfeição, e mostrar a paz de Cristo regozijando-se em seus corações, para os quais são chamados, iluminou um só corpo.

a) Portanto, ouvindo esta voz, não do homem, mas do Espírito Santo, não endureçam os seus corações.

b) mas não andar segundo os seus próprios sentidos

c) nem agradar a si mesmo

d) Deixai-os mover-se e converter-se por esta tão caridosa e salutar admoestação de sua própria mãe; Pois, como o Santo Sínodo convida, assim Ele os abraçará com todas as provas de amor. Além disso, este mesmo santo Sínodo decretou, que a fé pública pode ser concedida em uma congregação geral, e que terá a mesma força, e será da mesma autoridade e peso como se tivesse sido dado e decretado em sessão pública.

INDIÇÃO DA PRÓXIMA SESSÃO

O mesmo sagrado e santo Sínodo de Trento, legalmente reunido no Espírito Santo, os mesmos Legados da Sé Apostólica que nele presidem, decidem e decretam que a próxima Sessão seja realizada e celebrada na quinta-feira depois da festa mais sagrada da Ascensão de nosso Senhor, que será no décimo quarto dia do mês de maio.

CONDUTO SEGURO CONCEDIDO À NAÇÃO ALEMANHA

Em uma Congregação Geral, no quarto dia de março, MDLXII.

O sagrado e santo Sínodo de Trento, ocecuménico e geral, legitimamente reunido no Espírito Santo, os mesmos Legados da Sé Apostólica que nele presidem, certifica a todos os homens que, pelo teor destes presentes, Ele concede e concede totalmente a fé pública, e a mais completa e verdadeira segurança, que eles dão direito a um salvo-conduto, a todos e singularmente os sacerdotes, eleitores, príncipes, duques, marqueses, condes, barões, nobres, soldados, plebeus, e a todas as outras pessoas de qualquer estado, condição ou qualidade que possam ser, da província e nação da Alemanha, e às cidades e outros lugares da mesma, e a todas as pessoas eclesiásticas e seculares, especialmente aqueles da Confissão de Augsburgo, que virão, ou serão enviados com eles a este Conselho Geral de Trento, e para aqueles que devem expor, ou já repararam aqui, por qualquer nome que tenham direito, ou possam ser designados, - para vir livremente a esta cidade de Trento, e lá permanecer, permanecer, peregrinar, e propor, falar, e tratar de, examinar e discutir quaisquer assuntos, juntamente com o referido Sínodo, e livremente para apresentar e expor tudo o que julgar adequado, e quaisquer artigos, seja por escrito ou de boca em boca, e para explicá-los, estabelecer e prová-los pelas Sagradas Escrituras, e pelas palavras, passagens e razões dos abençoados Padres, e responder até mesmo, se for necessário, às objeções do Conselho Geral, e disputar, ou conferir em caridade, sem qualquer obstáculo com aqueles que foram selecionados pelo Conselho, todos os opróbrios, gradeamento, e linguagem contumosa ser totalmente descartado; e, em particular, que as questões controversas devem ser tratadas, no referido Concílio de Trento, de acordo com a Sagrada Escritura, e as tradições dos apóstolos, Conselhos aprovados, o consentimento da Igreja Católica, e as autoridades dos santos Padres; com este adicional, que não serão punidos sob pretexto de religião, ou de delitos já cometidos, ou que possam ser cometidos, em relação a isso; como também, que os ofícios divinos não devem, devido à sua presença, ser de forma alguma interrompidos, nem na estrada, nem em qualquer lugar durante o seu progresso, a sua estadia, ou o seu regresso, ou na própria cidade de Trento; e que, quando estas questões estiverem concluídas, ou antes de estarem concluídas, se eles, ou qualquer deles, desejarem, e quando isso for do seu agrado, ou o comando e a licença de seus superiores, voltarem para suas próprias casas, eles poderão imediatamente, a seu beneplácito, voltar livremente e em segurança, sem qualquer licença, obstáculo ou atraso, sem prejuízo de seus bens, ou também da honra e das pessoas de seus atendentes, respectivamente, - notificando, no entanto, este seu propósito de retirar-se, àqueles que serão aqui entregues pelo referido Sínodo, para que assim, sem engano ou fraude, possam ser tomadas medidas adequadas para sua segurança. Esta garantia dada pelo Sínodo reflecte o seu compromisso de promover o diálogo aberto e a resolução entre as diferentes perspectivas teológicas durante o Concílio de Trento. Ao garantir a proteção e as liberdades dos participantes, o Concílio procurou atender às necessidades espirituais da Igreja Católica enquanto navegava pelas complexidades da Reforma. Uma abordagem abrangente Visão geral do Conselho de Trento destacará as decisões e debates significativos que emergiram durante este período crucial na história da Igreja. Além disso, o Sínodo afirma que estas disposições devem ser efetivas e mantidas como um testemunho do compromisso com a paz e o diálogo entre todas as partes envolvidas. É dever de cada participante empenhar-se fervorosa e respeitosamente nas discussões, promovendo um ambiente propício à compreensão e à reconciliação, conforme delineado no decreto do Conselho da sessão de trent xxiv. Ao fazê-lo, o Sínodo espera promover uma unidade duradoura dentro da comunidade diversificada de crentes e priorizar os valores essenciais da fé e da caridade. Além disso, é essencial que todos os participantes estejam conscientes do impacto substancial que a sua participação pode ter nas reformas e decisões em curso da Igreja. Este Sínodo é um momento fundamental na paisagem eclesiástica, e como parte da Visão geral da história do conselho de trent, Os resultados certamente influenciarão as futuras gerações de membros clericais e leigos dos fiéis. Por conseguinte, incentiva-se um espírito de colaboração e boa vontade para assegurar debates e resoluções frutíferos. Além disso, é decretado que todos os participantes sejam encorajados a empenhar-se num diálogo fecundo, contribuindo para a busca da verdade e da compreensão dentro da fé. O Sínodo antecipa que este compromisso de comunicação aberta favorecerá um espírito de unidade entre os presentes, enriquecendo, em última análise, as deliberações dos Conselho da sessão de trent xxii. Todos devem manter-se vigilantes nos seus deveres, assegurando que o respeito e a boa vontade prevaleçam ao longo de todo o processo.

O Santo Sínodo também quer que todas as cláusulas que possam ser necessárias e úteis para uma segurança plena, eficaz e suficiente na vinda, permanência e retorno, sejam incluídas e compreendidas, e sejam contabilizadas como compreendidas, nesta fé pública e salvo-conduto. It also expressly declares, with a view to their greater security, and the blessing of peace and reconciliation, that if, which God forbid, any one, or divers amongst them, should, either on the road when coming to Trent, or whilst sojourning at, or returning from that same city, perpetrate or commit any heinous act, whereby the benefit of this public faith and assurance might be annulled and quashed, that It wills and grants, that the persons discovered in any such crime shall be forthwith punished by their own countrymen, and not by others, with a proportionate chastisement and a sufficient reparation, which the Synod on its part may justly approve of and commend,–the form, conditions, and terms of their safe-con-duct remaining wholly untouched thereby.

Também quer reciprocamente que, se, o que Deus proíbe, qualquer um, ou mergulhadores, deste Sínodo, quer na estrada, ou enquanto peregrinar em, ou voltar a partir daí, perpetrar ou cometer qualquer ato hediondo, pelo qual o benefício desta fé pública e segurança pode ser violado, ou de qualquer forma posta de lado, as pessoas descobertas em qualquer crime deve ser imediatamente punido pelo próprio Sínodo, e não por outros, com um castigo proporcional e uma reparação suficiente, que os alemães da Confissão de Augsburgo, que podem estar presentes aqui no momento, podem, da sua parte, justamente aprovar e elogiar, - a presente forma, Condições, e termos do salvo-conduto permanecendo totalmente intocado por isso.

O referido Sínodo também quer que todos e cada um dos embaixadores sejam autorizados a sair da cidade de Trento para tomar o ar, sempre que for conveniente ou necessário, e voltar para lá. como também enviar ou expedir livremente o seu mensageiro ou mensageiros para qualquer lugar, de acordo com as suas necessidades, e receber os referidos mensageiros ou mensageiros, expedi-los ou expedi-los, quantas vezes julgarem convenientes; de modo a que, no entanto, um ou mais sejam associados aos mesmos pelos adjuntos do Conselho, a fim de garantir a segurança dos referidos serviços de correio rápido: e este salvo-conduto e estas garantias permanecerão bons e perdurarão, tanto a partir como durante o tempo em que tiverem sido recebidos sob os cuidados do referido Sínodo, e a proteção de seus agentes; e, além disso, depois de terem tido uma audiência suficiente, e decorridos vinte dias depois de eles próprios terem pedido, ou depois de o Conselho, sobre essa audiência, ter dado-lhes aviso, para retornarem, Ele, todos os enganos e fraudes sendo totalmente excluídos, reconduzi-los-á, com a ajuda de Deus, a partir de Trento para o local de segurança que cada um pode escolher para si mesmo. Tudo o que promete, e de boa fé se compromete, deve ser observado inviolavelmente para todos e cada um dos fiéis de Cristo, para todos os príncipes eclesiásticos e seculares, e para todas as outras pessoas eclesiásticas e seculares, de qualquer estado e condição que possam ser, ou por qualquer nome designado.

Além disso, promete de boa fé e sincera, sem fraude ou engano, que o referido Sínodo não procurará, nem aberta nem secretamente, qualquer oportunidade, nem fazer uso, nem permitir que qualquer outra pessoa faça uso de qualquer autoridade, poder, direito ou estatuto, privilégio de leis ou cânones, ou de quaisquer Conselhos, especialmente os de Constança e Siena, sob qualquer forma expressa; ao prejuízo de qualquer forma desta fé pública, e da mais plena segurança, e da audiência pública e livre, por este referido Sínodo concedido aos acima mencionados; - derrogando o acima mencionado a este respeito e para esta ocasião.

E se o santo Sínodo, ou qualquer membro dele, ou de seus seguidores, de qualquer condição, estado ou preeminência, violar - o que pode o Todo-Poderoso para defender - a forma e os termos da segurança e salvo-conduto como acima estabelecido, em qualquer ponto ou cláusula qualquer, e uma reparação suficiente não deve ter imediatamente seguido, e um que pode com razão ser aprovado e louvado pelas próprias partes (interessadas); Eles podem e devem considerar que o referido Sínodo incorreu em todas as penalidades que, por lei humana e divina, ou por costume, os infratores de tais salvo-condutos podem possivelmente incorrer, - sem que haja qualquer desculpa, ou alegação contrária a este respeito. EXTENSÃO A OUTRAS NAÇÕES

O mesmo sagrado e santo Sínodo, legalmente reunido no Espírito Santo, os mesmos Legados um latere da Sé Apostólica que presidem nele, concede a fé pública, ou um salvo-conduto, sob a mesma forma, e nos mesmos termos, em que é concedido aos alemães, a todos e cada um dos outros, que não mantêm comunhão conosco em matéria de fé, de quaisquer reinos, nações, províncias, cidades e lugares que possam ser, em que, pelo contrário, ao que a santa Igreja Romana detém, é publicamente e com impunidade pregado, ensinado ou acreditado.

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