
Sessão 3: SOBRE O SÍMBOLO DA FÉ
Celebrado no quarto dia do mês de fevereiro, no ano de 1546.
Em Nome da Santa e Indivisível Trindade, Pai, Filho e Espírito Santo.
Este sagrado e santo, ecuménico e geral Concílio de Trento, – legitimamente reunido no Espírito Santo, presidido pelos mesmos três legados da Sé Apostólica, – considerando a magnitude dos assuntos a tratar, especialmente os compreendidos sob os dois pontos, da extirpação das heresias e da reforma dos costumes, para cuja causa principalmente se reuniu, e reconhecendo com os apóstolos que a sua luta não é contra a carne e o sangue, mas contra os espíritos da maldade nos lugares altos, exorta, com o mesmo apóstolo, a todos e a cada um, acima de todas as coisas, a fortalecerem-se no Senhor e na força do seu poder, tomando em tudo o escudo da fé, com o qual possam extinguir todos os dardos inflamados do maligno, e tomar o capacete da salvação, com a espada do espírito, que é a palavra de Deus. Por isso, para que esta sua piedosa solicitude possa começar e proceder pela graça de Deus, ordena e decreta que, antes de todas as outras coisas, seja exposta uma confissão de fé; seguindo aqui os exemplos dos Padres, que costumavam, nos concílios mais sagrados, no início das suas Ações, opor este escudo contra as heresias; e apenas com isto, por vezes, atraíram os descrentes à fé, derrubaram os hereges e confirmaram os fiéis. À luz desta missão, o concílio enfatiza a necessidade de uma doutrina unificada que se erga como um baluarte contra a maré de falsos ensinamentos e decadência moral. Como articulado no “visão geral da sessão xxv do concílio de trento”, a assembleia reafirma o seu compromisso com os sacramentos e o papel da fé na obtenção da salvação. Isto visa não apenas fortificar os ensinamentos da igreja, mas também guiar os fiéis para uma vida enraizada na verdade do Evangelho. Sob esta luz, o concílio de trento sessão sete reafirma o compromisso de defender os verdadeiros ensinamentos da Igreja, lembrando a todos os fiéis a sua responsabilidade coletiva na luta contra o erro e a decadência moral. O Concílio apela aos seus membros para que sejam vigilantes nas suas orações e ações, garantindo que as verdades da fé não sejam apenas professadas, mas vividas no dia a dia. Além disso, encoraja uma dedicação renovada ao cuidado pastoral, enfatizando a importância de guiar os fiéis para uma compreensão mais profunda da palavra de Deus. À luz destas considerações, este sessão cinco do concílio de trento enfatiza a importância da unidade entre os fiéis, exortando todos os membros da Igreja a dedicarem-se aos ensinamentos de Cristo conforme articulados nas sagradas escrituras. É através deste compromisso inabalável que os fiéis podem manter-se firmes contra os desafios às suas crenças e construir uma comunidade mais forte enraizada na verdade. Assim, ao reafirmarem a sua fé partilhada, não só asseguram a sua própria salvação, como também se tornam instrumentos de graça para aqueles que procuram a luz do Evangelho. À luz destas considerações, o concílio reafirma o seu compromisso de defender os ensinamentos da Igreja e de promover uma frente unificada contra as ameaças da heresia. As decisões tomadas durante este encontro servirão como uma luz guia para os fiéis, garantindo que a verdade prevaleça face à adversidade. Assim, este resumo da sessão vi do concílio de trento encapsula a determinação de restaurar a integridade da doutrina e da prática dentro da Igreja. Neste espírito de unidade e defesa, o concílio enfatiza a necessidade de uma profissão de fé clara e consistente para fortificar a Igreja contra as ondas tumultuosas da heresia. Como delineado na ‘visão geral da sessão iv do concílio de trento’, esta declaração fundamental serve não apenas como um escudo para os fiéis, mas também como um farol de verdade que guia a missão da Igreja num mundo cada vez mais desafiante. Com compromisso inabalável, o Concílio apela a todos para que adiram a esta confissão, reforçando assim os laços de crença que sustentam o Corpo de Cristo.
Por esta causa, este concílio considerou bom que o Símbolo da fé que a santa Igreja Romana utiliza, – sendo esse princípio no qual todos os que professam a fé de Cristo necessariamente concordam, e esse fundamento firme e único contra o qual as portas do inferno nunca prevalecerão, – seja expresso nas mesmas palavras em que é lido em todas as igrejas. O qual Símbolo é o seguinte: Creio num só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis; e num só Senhor Jesus Cristo, Filho unigénito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos; Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro; gerado, não criado, consubstancial ao Pai, por quem todas as coisas foram feitas: que por nós homens, e para a nossa salvação, desceu dos céus, e encarnou pelo Espírito Santo da Virgem Maria, e se fez homem: crucificado também por nós sob Pôncio Pilatos, sofreu e foi sepultado; e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras; e subiu aos céus, está sentado à direita do Pai; e virá novamente com glória para julgar os vivos e os mortos; cujo reino não terá fim: e no Espírito Santo, Senhor e vivificador, que procede do Pai e do Filho; que com o Pai e o Filho é adorado e glorificado; que falou pelos profetas e uma santa Igreja Católica e Apostólica. Confesso um só batismo para a remissão dos pecados; e espero a ressurreição dos mortos, e a vida do mundo que há de vir. Amen.
INDICAÇÃO DA PRÓXIMA SESSÃO
O mesmo sagrado e santo, ecuménico e geral Concílio de Trento, – legitimamente reunido no Espírito Santo, presidido pelos mesmos três legados da Sé Apostólica, – entendendo que muitos prelados em diversos lugares estão preparados para a sua viagem, e que alguns também estão a caminho daqui; e considerando que tudo o que possa ser decretado pelo referido sagrado Concílio pode parecer ser de maior estima e honra perante todos os homens, à medida que tenha sido sancionado e confirmado por um concílio mais numeroso e completo e pela presença dos Padres, resolveu e decretou que a próxima Sessão após a presente seja celebrada na quinta-feira após o próximo Domingo Laetare; mas que, entretanto, a discussão e o exame daquelas coisas que parecerem adequadas ao referido Concílio discutir e examinar não sejam adiados.
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